TJDFT volta a suspender as decisões do Conplan

publicado em 31 de março de 2014

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, agora há pouco, decisão, em caráter de urgência, que determinou a suspensão da eficácia de todas as deliberações e atos do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) realizados a partir do dia 30 de janeiro deste ano, data de publicação do Decreto nº 35.131/2014, que novamente tratou da composição do conselho. Um dos aspectos dessa decisão é a suspensão da eficácia da decisão que aprovou o PPCub.

O Ministério Público defende que há necessidade de se comprovar a legalidade e a legitimidade da composição do Conplan, uma vez que a escolha das entidades que representam a sociedade civil se dá por indicação discricionária do governo.

Na decisão, a desembargadora comenta o pedido principal do Ministério Público na ação civil pública que requer a participação popular na composição do Conplan: “a gestão democrática e participativa da política urbana é verdadeiro axioma do direito urbanístico e em nenhuma hipótese pode ser relegada a segundo plano, ou admitida apenas como requisito formal para aprovação de normas do planejamento territorial”.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Nota divulgada pela Secretaria de Habitação:

A SEDHAB informa que a decisão da Desembargadora da 2ª. Turma Cível em “determinar a suspensão da eficácia de todas as deliberações e atos do CONPLAN após a edição do Decreto 35.131/2014, até a análise do mérito da presente medida cautelar” foi proferida sem que o GDF tivesse sido ouvido e apresentado sua defesa.

Esta decisão é diferente das sentenças proferidas pelos juízes que vêem analisando esta questão, e que já haviam concedido autorização para o CONPLAN voltar a funcionar.

Neste sentido, o GDF apresentará no decorrer da próxima semana todas as informações à Desembargadora e solicitará reexame da decisão, conforme prevê a legislação.

A SEDHAB reafirma sua confiança na Justiça, refuta a insistência de parte do Ministério Público em impedir o regular funcionamento do CONPLAN e alerta para os graves danos para a sociedade brasiliense que podem ser ocasionados em função da paralisação deste Conselho.