UP ENTREVISTA: Subsecretário da Central de Aprovação de Projetos, Alberto de Faria

publicado em 26 de maio de 2015

FotoSubsecretarioAlbertodeFariaEntrevistamos Alberto de Faria, subsecretário da Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal (Segeth). O arquiteto ocupa o cargo desde o início do ano, mas antes da Segeth, presidiu o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU/DF) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF (CREA/DF). Também foi vice-presidente do departamento local do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/DF). Segundo Alberto de Faria, o processo de licenciamento dos imóveis regularizados inclui a aprovação do projeto, o alvará de construção e, por fim, o atestado de conclusão da obra, o Habite-se. Confira a entrevista a tire suas dúvidas sobre a regularização!

O condomínio Vivendas Friburgo foi regularizado, com a entrega definitiva das escrituras. Como se trata da regularização de um condomínio já existente, quais providências devem ser tomadas com relação ao alvará de construção e carta de Habite-se?
O morador deve preparar um projeto de regularização – registro de como a obra está construída, com dimensões externas, afastamentos entre os lotes – e informar se a obra está em conformidade com as regras urbanísticas aprovadas para o condomínio. Ele apresentará o projeto e, se o documento não for aprovado nesse visto da Central de Aprovação de Projetos (CAP), orientaremos o proprietário sobre o que ele deve modificar antes de reapresentar o projeto.

Os parâmetros urbanísticos são analisados com base naqueles adotados para a regularização do condomínio. Portanto, o morador deverá fazer o que estiver descrito nessa documentação. Se o documento, por exemplo, determinar que as casas só podem ter três pavimentos e o imóvel tiver quatro, esse quarto não será aprovado. Após a aprovação, o interessado pede o alvará de construção, concedido pela CAP e, em seguida, pode requerer o Habite-se junto à respectiva Administração Regional. Então, a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) verifica se a obra cumpre os requisitos do projeto apresentado.

Qual o prazo aproximado para cada uma dessas etapas?
Não consigo precisar prazos, porque todas as demandas são geradas a partir da regularização. Além disso, as organizações públicas como a CAP e a Agefis precisam alocar equipes para fazer os atendimentos. No entanto, por se tratar da regularização de uma construção já edificada, temos que atender as diretrizes do código de obras para residências, que é um procedimento simples, de vistoria. Provavelmente, todas as etapas serão feitas em prazos mais curtos que os usuais.

Quais os custos envolvidos nesse processo?
Não existem taxas para aprovação dos projetos. Existem algumas para a expedição do alvará e a taxa da Agefis – todas estão definidas na legislação.

Algum morador já procurou a CAP para adequação das construções?
Ainda não. Já tivemos consultas de moradores que vieram pedir orientações sobre a regularização. Esses proprietários foram informados que a primeira etapa a ser cumprida é a escrituração do imóvel e que, a partir daí, pelo código de obras, nós podemos dar início ao processo de regularização da propriedade. Por enquanto, os moradores que passarão por esse processo serão os do Vivendas Friburgo. Os outros, à medida que forem regularizando os imóveis, terão a mesma condição. Não adianta que os moradores queiram fazer esse processo sem estar com os imóveis regularizados.

Sobre esses procedimentos, há algum alerta importante a ser passado para nossos leitores?
Seria interessante um esforço do condomínio regularizado para tratar disso em conjunto, apresentar a quantidade de moradores, identificar quantos estão na mesma situação. Se tratarmos de processos individuais de registro de obras e aprovação, eles terão uma demora maior. Como o processo não é de uma obra nova, mas de regularização de uma já edificada, uma ação conjunta talvez acelere os procedimentos de aprovação do alvará e, consequentemente, o Habite-se. É importante lembrar que os projetos precisam de um parecer técnico e devem ser elaborados por um profissional da Engenharia Civil ou da Arquitetura.

Outros condomínios do Distrito Federal já passaram pelo mesmo processo?
Não tivemos nenhuma demanda como essa. É um procedimento novo no DF.

Ascom UPSA