Esclarecimento sobre as remoções de edificações clandestinas
publicado em 18 de dezembro de 2015
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), vem prestar os seguintes esclarecimentos:
Ao longo das últimas décadas, o Distrito Federal teve sua paisagem desfigurada pelo crescimento urbano desordenado e pela grilagem de terras públicas.
Nascentes foram aterradas, poços artesianos e fossas sépticas foram abertos de forma indiscriminada e áreas de proteção ambiental foram inescrupulosamente ocupadas, inclusive por empreendimentos destinados às classes econômicas mais altas.
Problemas relacionados à mobilidade urbana, ao abastecimento de água, ao esgotamento sanitário, à drenagem pluvial e à destinação de resíduos sólidos, entre outros, têm se agravado e ameaçam a segurança e a qualidade de vida da população.
Durante esse período, muitas foram as tentativas de coibir o avanço dos loteamentos clandestinos e de punir os responsáveis por esses empreendimentos, mas isso não foi suficiente para conter o que talvez tenha sido o mais duro golpe sofrido pela nova Capital nos seus 55 anos de existência.
Desde a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 02/2007, firmado com o Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), o Ministério Público tem dedicado grande esforço institucional para a regularização dos parcelamentos urbanos consolidados, sem abrir mão das medidas necessárias à recomposição da ordem urbanística, do meio ambiente e do patrimônio público violados. Referido ajuste definiu as áreas passíveis de regularização, posteriormente incorporadas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT/DF), e as condições para a venda direta das unidades fracionadas no caso dos loteamentos implantados em terras públicas. Porém, os custos ambientais, urbanísticos e econômicos da regularização serão sempre maiores que o do crescimento planejado e sustentável da cidade. E esses custos acabam sendo suportados por toda a coletividade, seja em razão da aplicação de recursos públicos provenientes de impostos, seja em decorrência da perda de qualidade de vida. Clique aqui para acessar a íntegra do TAC nº 02/2007.
A venda de lotes em parcelamentos clandestinos movimenta um mercado milionário no Distrito Federal, além de ser fonte inegável de dividendos políticos. Por isso, existe forte pressão para que a situação fundiária local permaneça exatamente como está, para que a fiscalização não funcione e para que grileiros e especuladores continuem auferindo seus lucros, em prejuízo da coletividade.
Várias regiões do Distrito Federal ainda sofrem um processo acelerado de ocupação ilegal, como é o caso do Altiplano Leste, do Morro da Cruz, do 26 de Setembro, do Bougainville e da região do Lago Descoberto, este último responsável pelo fornecimento de aproximadamente 65% da água consumida no DF. Muitas delas são alvo de verdadeiras organizações criminosas que se valem de toda sorte de artifícios e fraudes para criar o conhecido “fato consumado” e, assim, tornar a situação irreversível. O ritmo impressionante das novas edificações pode ser observado nas imagens anexas, elaboradas com base no sistema Terrageo, da Terracap.
Permitir a continuidade desse processo é, além de um ato irresponsável, um atentado contra o futuro de uma cidade que pertence a todos os brasileiros e que, graças aos seus atributos singulares, é reconhecida pela Unesco como patrimônio cultural da humanidade.
O maior desafio, no momento, é reverter essa cultura perniciosa que se disseminou em relação ao uso e à ocupação do solo para fins urbanos no Distrito Federal, fruto do descaso, da omissão e, muitas vezes, da conivência de diversos setores da sociedade, que incentiva as pessoas a edificar suas casas ou a investir suas economias em imóveis irregulares, apostando na impunidade.
Para que isso aconteça, é necessário que o Poder Público e a própria sociedade digam não às ocupações clandestinas!
O parcelamento irregular do solo para fins urbanos é crime, punível com até cinco anos de reclusão, e todos aqueles que de qualquer forma contribuem para a sua prática incidem nas penas a ele cominadas, sem prejuízo do dever de reparação dos danos causados pela infração.
O direito fundamental à moradia não é absoluto e sua concretização há de ser alcançada mediante ponderação de outros direitos igualmente protegidos pela Constituição.
É obrigação do Estado resgatar o respeito à lei, mediante a adoção de medidas enérgicas e imediatas para remover as ocupações clandestinas que não sejam passíveis de regularização, sobretudo daquelas situadas em áreas públicas ou ambientalmente sensíveis, sob pena de responsabilização dos agentes públicos envolvidos. Porém, qualquer cidadão pode contribuir para mudar essa realidade, não compactuando com o comércio ilegal de lotes e denunciando eventuais tentativas de fracionamento irregular do solo aos órgãos de fiscalização.
É urgente e necessário romper definitivamente com a cultura da regularização, a fim de que o desenvolvimento urbano do Distrito Federal volte a ocorrer de forma planejada, sustentável e ecologicamente equilibrada, em benefício das presentes e futuras gerações.
Nesse contexto, o Ministério Público reitera o seu compromisso com a sociedade do Distrito Federal, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses maiores da coletividade.
Confira o processo de ocupação ilegal de algumas regiões do DF:
- Altiplano Leste – Região Administrativa do Paranoá.
- 26 de Setembro – Região Administrativa de Ceilândia.
- Chácara 200 – Região Administrativa de Vicente Pires.
- Incra 7 – Região Administrativa de Brazlândia.
- Morro da Cruz – Região Administrativa de São Sebastião.
- Ponte de Terra – Região Administrativa do Gama.
Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb)
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema)
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep)
Fonte: MPDFT