UP Entrevista: Simone Matos
publicado em 30 de março de 2016
Entrevista publicada originalmente no Jornal Nosso Bairro de Janeiro/Fevereiro 2016:
Gerente de Licenciamento de Regularização e Parcelamento de Solos do Ibram, Simone Matos
Uma das conquistas de 2016 será a aprovação da licença de instalação do Setor Boa Vista pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). O documento atesta que a Urbanizadora Paranoazinho (UPSA) tem condições de proteger e recuperar as áreas ocupadas. A licença é fundamental para os lotes irem a registro no cartório, concluindo a regularização.
UPSA: Quais os pontos avaliados no licenciamento ambiental?
Simone: No caso da regularização, analisamos estudos ambientais e as questões da localização, do diagnóstico ambiental, as restrições, a influência de unidades de conservação, ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e o respeito ao zoneamento quanto ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Também checamos projetos de infraestrutura e parâmetros com órgãos que atuam no saneamento básico, em resíduos sólidos, na drenagem, energia elétrica e água.
Esclarecimento: Segundo a entrevistada, conforme a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, quando se fala em Saneamento Básico já estão contemplados abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
UPSA: E em relação à degradação ambiental do Setor Boa Vista?
Simone: Estamos levantando as áreas de risco, mas o importante é seguir a legislação e dar continuidade à regularização no Distrito Federal. Certamente a pior degradação que o meio ambiente pode sofrer é em relação à situação atual.
Esclarecimento: Quanto às áreas de risco, a entrevistada esclarece que a UPSA precisa protocolar um estudo ambiental, o qual já foi apresentado pela empresa. Durante as vistorias, já realizadas, o Ibram pôde identificar as áreas de risco e verificar se estão contempladas no estudo ambiental apresentado. O Ibram está identificando os impactos ambientais gerados pelo empreendimento.
UPSA: Então se não regularizar pode ficar pior?
Simone: Se não houver controle por parte do Estado, a chance de ficar pior é muito maior. A intenção de regularizar é justamente para diminuir o risco ambiental, não queremos atrapalhar ninguém. O Ibram ajuda a preservar o meio ambiente, regulamentando as áreas que podem ser ocupadas para não termos nenhum risco. A função da licença, apesar de as pessoas pensarem o contrário, é dar as diretrizes necessárias para que a qualidade ambiental seja mantida. Um exemplo bom disso é o Condomínio Alto da Boa Vista, que tem uma determinação nossa de que todas as residências precisam ter recargaartificial do aquífero. Isso por estar perto de nascentes, bacia e área de proteção de manancial da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Então pra não secar a nascente, conseguimos regulamentar possibilitando a ocupação e manutenção desse manancial.
Esclarecimento: Na frase “A intenção de regularizar é justamente para diminuir o risco ambiental, não queremos atrapalhar ninguém”, a entrevistada referia-se à diminuir a degradação ambiental e à responsabilidade do Ibram de cumprir o que determina a Lei.
Já em “O Ibram ajuda a preservar o meio ambiente, regulamentando as áreas que podem ser ocupadas para não termos nenhum risco”, Simone Matos quis dizer que tais áreas devem ser regulamentadas para não haver nenhum prejuízo ambiental.
Na última frase, a entrevistada esclarece que quando se trata de nascente, o órgão ambiental segue o que determina a Lei nº 12.651/2012 – Novo Código Florestal – e demais legislações correlatas. Não é intenção do órgão regulamentar para “não secar nascente”. A missão do Ibram é proteger as nascentes e evitar a degradação das mesmas. A área de nascente não pode ser ocupada, conforme o dispositivo mencionado, em seu Capítulo II, Seção I, artigo 4º : “Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: IV: as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros”.
UPSA: Quanto tempo, em média, demora a aprovação do licenciamento ambiental?
Simone: Depende muito, existem variáveis que influenciam: em alguns processos há ausência de documentos e qualidade nos estudos técnicos, falta equipe no Ibram, excesso de papelada aguardando análise… No caso de regularização, demora mais porque lidamos com situação que perante a legislação é atípica então não tem um prazo certo (não é o caso da UPSA).
Esclarecimento: A análise dos processos da UPSA segue o mesmo rito dos demais processos que constam na gerência. A informação de que não é o caso da UPSA foi acrescentada entre parênteses por se tratar de um posicionamento do veículo e não da entrevistada.
Ascom UPSA