Proposta do GDF sugere mudanças nas normas de edificação
publicado em 7 de junho de 2017
Moradores do Distrito Federal e empreendedores da construção civil poderão ter que se adequar a novas regras de ordenamento territorial, que englobam etapas de construção de edificações, licenciamento das obras e fiscalização. Uma parcela da população ainda pode ser atingida com uma compensação urbanística, no caso de quem desrespeita o uso e ocupação do solo, além de estratégias para aumento da permeabilidade do terreno para os lotes com mais de 600 metros quadrados. As mudanças ocorrerão caso a Câmara Legislativa do DF aprove os três projetos de lei que o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) entregou ontem aos parlamentares. Uma proposta sugere um novo Código de Obras e Edificações do DF; a outra, projeta uma Lei de Compensação Urbanística; e a última trata da Lei da Permeabilidade.
As principais alterações estão no Código de Obras, que regula as edificações. As modificações valeriam para todos os tipos de construção. Um dos pilares da proposta é que a responsabilidade da edificação seja do autor do projeto, ou seja, do arquiteto ou do engenheiro responsável técnico pelo projeto. Já o Estado cuidaria dos parâmetros importantes da coletividade que interferem no espaço urbano, como altura máxima, potencial construtivo — ou seja, quantos metros quadrados podem ser construídos —, recuo frontal e lateral, além da taxa de permeabilidade e de ocupação.
O projeto ainda apresenta uma série de inovações em prol da desburocratização dos processos, como informatização para aprovação de projeto em meio eletrônico. Outro ponto é que as unidades imobiliárias passam a ter áreas mínimas por tipologia, principalmente as residenciais e comerciais. Significa, por exemplo, que um apartamento de dois quartos tem que ter área mínima de 48 m². “As áreas mínimas não seriam mais por cômodo, como era antigamente. Isso é mais eficiente e coaduna com a responsabilidade do profissional”, explicou o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade.
Segundo ele, a principal intenção é que o novo código de habitação reduza o tempo de análise para aprovação de projetos. Hoje, para cada projeto aprovado, servidores chegam a fazer até 10 análises. Com as modificações, Thiago estima que o quantitativo passe para até quatro análises. “Mas é muito provável que alguns tipos de projetos mais simples sejam praticamente expedidos com até uma análise”, ressaltou. O chefe da pasta ressalta que, de cada 100 projetos, 40 são aprovados, 10 chegam a licenciamento de obra e até quatro conseguem o habite-se. No ano passado, o GDF aprovou 4 milhões de metros quadrados e foram licenciados 1,6 milhão de metros quadrados. “Esperamos dar mais celeridade e produtividade ao novo código”, disse. Ao todo, entre 1,6 mil a 1,7 mil processos estão em andamento.
Cobrança – O Projeto de Lei da Compensação Urbanística, que estabelece critérios de cobrança de valores aos moradores ou empresários que desrespeitam as normas urbanísticas, determina sete critérios para avaliação do dano causado e que embasarão a cobrança da contrapartida (veja quadro). Em alguns casos, os responsáveis ultrapassaram a altura máxima ou construíram metros quadrados a mais do que o permitido. Por isso, os envolvidos terão que pagar em dinheiro para ter a emissão do habite-se, licenciamento ou alvará. A norma não poderá ser aplicada nos casos de alteração do uso original e ocupação irregular de área pública.
O terceiro e último projeto entregue à Câmara Legislativa se refere à Lei de Permeabilidade. O governo quer garantir a recarga de aquífero, ou seja, infiltração de água no solo para chegar ao lençol freático, ao rio e às barragens. Segundo a proposta, essa adequação seria para lotes com mais de 600 m². Nesse caso, os envolvidos precisam apresentar soluções tecnológicas de infiltração de águas pluviais para aumentar a permeabilidade do solo no interior do lote, além da obrigatória retenção para uma distribuição mais gradativa à rede de drenagem pública. “Existem várias técnicas simples, baratas e efetivas em recarregar a água no lençol freático, ou seja, injetar a água no solo para ela chegar ao lençol freático de maneira simples e eficiente”, destacou o secretário da Segeth.
Regras – O Código de Obras e Edificações do Distrito Federal existe desde 1988. Funciona como o instrumento básico que regula obras e edificações, públicas e particulares, em zona urbana e rural, e estabelece procedimentos de controle urbano, licenciamento e fiscalização de acordo com a legislação que rege os parâmetros de uso e de ocupação do solo.
Veja quais são os sete parâmetros urbanísticos considerados para o cálculo da compensação urbanística:
Fonte: Correio Braziliense