Condomínios do DF poderão ter seus muros e guaritas
publicado em 1 de agosto de 2018
Moradores dos condomínios horizontais começam a respirar aliviados. Isso porque a regulamentação dos muros e guaritas está cada dia mais próxima. Realizada na manhã da última segunda-feira (30), na Secretaria de gestão do Território e Habitação (SEGETH), a segunda consulta pública sobre o Decreto de muros e guaritas foi o último passo antes da assinatura do Decreto Governamental.
Para O presidente da Urbanizadora Paranoazinho – UP, Ricardo Birmann, “ O Decreto representa mais um passo para garantir a segurança jurídica dos condomínios no DF”. A proposta contempla todos os condomínios já regularizados e em processo de regularização. Na Fazenda Paranoazinho, área da UP, 22 condomínios poderão ter seus muros regulamentados pelo novo Decreto, situado nos três setores habitacionais que compõem a região.
De acordo com o secretário Thiago de Andrade, o avanço desta regulamentação é o resultado “do pedido da própria população do DF, que vem reivindicando desde 2015 ao governo, uma legislação que dê segurança aos muros e guaritas dos condomínios horizontais do DF”.
Após as discussões realizadas com a comunidade, o Decreto segue para assinatura. A expectativa da comunidade é que a regulamentação entre em vigor ainda este ano.
Acesse a minuta do Decreto no site da SEGETH.
Confira abaixo os principais pontos que o Decreto de Muros e Guaritas irá regulamentar:
Que condomínios serão beneficiados com a nova regulamentação?
Todos os condomínios horizontais do Distrito Federal, regularizados ou em processo de regularização, localizados em Áreas de Regularização de Interesse Específico (ARINEs).
Moro em condomínio irregular que não está em processo de regularização. O novo Decreto manda demolir os muros?
A nova regulamentação não define sobre demolição dos muros e sim sobre as edificações que permanecerão de pé, a serem resguardadas pela nova legislação. No caso de condomínios que ainda não iniciaram o processo, a situação dos muros continua irregular.
Como deverão ser os muros do condomínio?
Entre as principais definições estão: altura máxima de 2,50 metros e a permeabilidade visual mínima de 70% para muros que dividam áreas públicas, internas de externas. No caso de lotes que utilizem o muro do condomínio, as regras de permeabilidade não se aplicam.
Como ficarão os cercamentos de Áreas de Preservação Permanente (APPs) dentro dos condomínios?
Em APPs, o cercamento só poderá ser feito com uso de grades ou alambrados.
Como deverão ser as guaritas?
As guaritas, quando em edificação única, devem conter área máxima de 20 metros quadrados, incluindo sanitário. Nos casos de duas edificações, as definições são de 15 metros quadrados cada. A nova regra proíbe o uso da guarita para ser utilizado também como administração do condomínio. De acordo com o Decreto, os compartimentos destinados a abrigar as atividades administrativas devem localizar-se em lote específico, definido no projeto de regularização.
Como deve ser feito o controle de acesso?
O condomínio deve garantir livre acesso para as autoridades e entidades públicas nas áreas internas do condomínio. Para cidadãos visitantes não moradores, deve garantir o livre acesso às áreas públicas do condomínio, desde que devidamente identificados (apresentação de documento oficial).
Quais os passos para solicitar a autorização do controle de acesso?
A solicitação de autorização do controle de acesso deve ser feita através de requerimento feito pelo representante do condomínio ou associação endereçado à SEGETH com a documentação exigida no Decreto.
Onde será publicado o termo de para fazer a solicitação?
O órgão gestor do desenvolvimento territorial deverá publicar, em até 30 dias após publicação do Decreto, o modelo do Termo de Autorização de controle de acesso.
Quais são os prazos para fazer a solicitação?
O prazo para solicitação de controle de acesso é de até, no máximo, seis meses após a data de publicação do Decreto para loteamentos já registrados. Nos outros casos, seis meses após a data de registro do loteamento.
Por quanto tempo vale a autorização?
O prazo de vigência da autorização é de 10 anos, podendo ser renovada pelo poder público, caso atendidas às exigências estabelecidas pelo Decreto.