Mais sete condomínios recebem decretos de regularização
publicado em 1 de agosto de 2022
Mais uma etapa foi cumprida para regularizar os condomínios Vila Centro Sul, Vila Verde, Boa Sorte, Vila Rosada, Versalles e Residencial Morada no Setor Habitacional Contagem e Vivendas Colorado no Grande Colorado. Os parcelamentos tiveram decretos assinados pelo Governador, Ibaneis Rocha, e publicados este mês no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), com a aprovação dos respectivos projetos urbanísticos.
Antes do decreto, os processos de regularização desses parcelamentos passaram por diversas etapas de estudo, licenciamento e contrapartidas ambientais e urbanísticas junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Em seguida, os parcelamentos seguiram para aprovação no Conselho de Planejamento Territorial Urbano do DF (Conplan), que é o órgão que atesta a conformidade dos parcelamentos com as Diretrizes Urbanísticas (DIUR) vigentes para a região de Sobradinho II.
Os sete condomínios estão inseridos na Fazenda Paranoazinho e fazem parte de Área de Regularização de Interesse Específico (ARINE), por força do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Ao todo, os parcelamentos somam cerca de 757 lotes onde vivem mais de 4.200 pessoas.
Atualmente, a região conta com 28 condomínios decretados pelo Governo do Distrito Federal, sendo 14 já registrados em Cartório, e outros oito em atualização e/ou elaboração de projeto, além disso, outros 4 parcelamentos aguardam o pedido de decreto. Todos os 52 condomínios da região já foram aprovados pelo Conplan.
Etapas da regularização
Para análise e aprovação da regularização de um parcelamento, a legislação determina que sejam cumpridas as seguintes etapas:
1ª Etapa – Documentação Inicial
2ª Etapa – Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral
3ª Etapa – Consultas: Concessionárias e órgãos setoriais
4ª Etapa – Estudo Preliminar ou Plano de Ocupação
5ª Etapa – Licenciamento Ambiental – LI-Corretiva
6ª Etapa – Apreciação do CONPLAN
7ª Etapa – Aprovação do Projeto de Regularização Urbanístico (URB/MDE/NGB)
8ª Etapa – Aprovação por Decreto Governamental (URB/MDE/NGB)
9ª Etapa – Procedimentos para registro cartorial
10ª Etapa – Registro Cartorial
A partir de agora, a Urbanizadora Paranoazinho tem o prazo de 180 dias para dar entrada nos procedimentos de registro dos terrenos em cartório para, então, finalizar o processo de regularização.
O decreto de regularização de cada um dos parcelamentos está disponível na respectiva página do condomínio.
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