Justiça obriga entrega de cartas no Vivendas Campestre
publicado em 18 de agosto de 2022
Em março deste ano, a Administração do condomínio Vivendas Campestre, em Sobradinho, recusou o recebimento, sem nenhuma justificativa, de 154 cartas registradas da Urbanizadora Paranoazinho (UP) sobre campanha de regularização fundiária. Porém, por determinação da 2ª Vara Cível de Sobradinho, o condomínio foi obrigado a entregar e a comprovar a entrega das correspondências a todos os moradores.
Em março deste ano, a Administração do condomínio Vivendas Campestre, em Sobradinho, recusou o recebimento, sem nenhuma justificativa, de 154 cartas registradas da Urbanizadora Paranoazinho (UP) sobre campanha de regularização fundiária. Porém, por determinação da 2ª Vara Cível de Sobradinho, o condomínio foi obrigado a entregar e a comprovar a entrega das correspondências a todos os moradores.
2ª Vara Cível do DF determinou que a Administração do condomínio faça a entrega e comprove o recebimento, sob pena de multa de R$ 100 por cada correspondência
As cartas traziam informações sobre a campanha “A UP está com você”, com valores e condições diferenciadas para a regularização dos lotes do condomínio, além de permitir que os moradores tivessem conhecimento sobre a aprovação da regularização fundiária do parcelamento, por meio de decreto Governo do Distrito Federal. Com a recusa da entrega das cartas, por parte da Administração do Condomínio, a UP entrou com ação judicial na 2º Vara Cível de Sobradinho e conseguiu, em decisão interlocutória, que as cartas fossem entregues.
Segundo a advogada da UP, Maria Eugênia Cabral, a empresa entrou com a ação chamada de “obrigação de fazer”, que, literalmente, obriga o condomínio a efetivar a entrega. Segundo ela, a interceptação de correspondência é crime e “não cabe ao síndico ou administrador selecionar que tipo de correspondência o morador deve receber e, muito menos, decidir se o condômino deve aderir ou não ao processo de regularização”, pontuou a advogada.
Na decisão, a juíza Clarissa Braga Mendes ressaltou que a Administração do condomínio incorreu em cerceamento do direito à informação. “A conduta da administração do condomínio réu aduz em restrição ao direito de informação dos condôminos, uma vez que não compete à ela decidir qual correspondência será entregue ou não em cada endereço”, e ainda enfatizou sobre a importância da livre escolha de cada morador: “É direito dos condôminos ter ciência do status da regularização, bem como é de sua livre escolha a adesão ou não à proposta apresentada pela requerente”.
Segundo informações da empresa, as cartas foram entregues, por meio de Oficial de Justiça e representante da UP, no último dia 4 de agosto, na Administração do Condomínio. De acordo com a decisão judicial, o condomínio deverá comprovar a entrega de todas as cartas no processo, sob pena de multa de R$ 100,00 por correspondência, caso se recuse a entregá-las.
Clique no link abaixo para saber mais sobre a decisão judicial:
www.jogoaberto.up.bsb.br/documentos