Comissão aprova cobrança de condomínio em ruas de acesso fechado
publicado em 9 de julho de 2014
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que permite a cobrança, pelas associações de moradores, da taxa de condomínio dos imóveis localizados em vilas ou ruas públicas de acesso fechado.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Carlos Bacelar (PR- BA), a projeto (PL 2725/11) do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB). Bacelar alterou o texto, que originalmente proibia essa cobrança.
De acordo com o substitutivo, será adotado coeficiente para participação contributiva de cada usuário do lote com acesso controlado no custeio das despesas de manutenção do loteamento. Este coeficiente será expresso sob a forma decimal, ordinária ou percentual, conforme dispuser o estatuto ou ato constitutivo da entidade civil responsável.
Controle do acesso
O texto, que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), cria regras para implantação de condomínios urbanísticos e da regularização de loteamentos urbanos de acesso controlado.
A proposta faculta às prefeituras, mediante concessão, permitir o controle do acesso e transferir a gestão sobre as áreas e equipamentos públicos para os titulares das unidades que compõem o loteamento.
A exigência é que os titulares se comprometam com a manutenção e custeio da área. Essa gestão implica que a manutenção da infraestrutura básica fique a cargo de uma entidade civil que represente os titulares de lotes, uma associação de moradores, por exemplo.
Manutenção
João Carlos Bacelar diz que, antes de propor a mudança no texto original, conversou com todos os envolvidos na questão, como técnicos do Ministério das Cidades e associações de moradores.
Durante a votação do parecer, o deputado sustentou que a manutenção da cobrança serve para preservar o interesse dos próprios condôminos: “Não podemos inviabilizar o funcionamento das associações de moradores legítimas por meio de vedação de cobrança de taxas que servem para a manutenção das despesas comuns rateadas entre todos os moradores.”
Interesse público
Segundo Bacelar, o Legislativo não pode ignorar o interesse público e social de cerca de mais de 15 mil associações de moradores em todo País, constituídas para administrar os loteamentos fechados.
O deputado argumenta que a gestão das associações visa cooperar com as prefeituras, buscando garantir, por exemplo, a manutenção dos serviços de segurança, limpeza, iluminação e preservação dos condomínios.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Portal Câmara Notícias