Correio Braziliense divulga matéria sobre a regularização de chácaras inseridas na Fazenda Paranoazinho

publicado em 2 de abril de 2015

Os moradores de duas chácaras localizadas dentro da Fazenda Paranozinho já têm as escrituras de seus lotes, fato noticiado na edição de hoje do jornal.

Confira:

Na Paranoazinho, donos recebem as escrituras

Após anos de espera, moradores de três áreas do Distrito Federal conseguiram as escrituras da casa onde vivem. Proprietários de duas chácaras na região de Sobradinho receberam o documento ao fechar acordo com a responsável pela área, a Urbanizadora Paranoazinho (UPSA). O processo de regularização do Condomínio Ouro Vermelho 2, no Jardim Botânico, também chegou ao fim e, nos próximos meses, as escrituras serão entregues aos 2,5 mil donos de 500 imóveis. Apesar de serem processos distintos, a regularização representa mais um passo para tirar o DF da ilegalidade.

A Chácara São José, às margens da DF-150, e da Chácara 54, próximo à BR-020, dependia de acordo entre os moradores e a UPSA. Como se trata de uma área particular, coube à empresa tornar a área regular. Representantes da Urbanizadora Paranoazinho e os proprietários — uma família em cada terreno — resolveram as pendências judiciais para dar fim à questão. “Chegamos a pagar mais de uma vez pelo terreno porque pessoas apareciam na chácara com documentos e diziam que a área era delas. Até que entramos na Justiça. Quando a UPSA chegou, optamos pelo diálogo”, detalhou o economista Miguel Rodrigues Galvão, 29 anos, representante dos avós, donos da São José. “Receber a escritura é um alívio para a família, nunca tivemos dúvida sobre o nosso direito, e sabíamos que demoraria.”

No caso do Ouro Vermelho 2, a matrícula do parcelamento foi registrada no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF e, nos próximos meses, a escritura de cada lote poderá ser emitida. O secretário de Gestão do Território e Habitação (Segeth), Thiago de Andrade, explicou que há um esforço da pasta para simplificar e dar mais transparência ao processo de regularização. “Precisamos fazer correções a essas etapas com o Ministério Público e a sociedade, pois sabemos que há muitos gargalos”, comentou.

No caso de condomínios, classificadas como Áreas de Interesse Específico (Arines), ele informa que a legalização depende de previsão no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), além da apresentação de projetos e licenças pelos moradores que devem ser aprovados pela pasta. “Mas estamos comprometidos com as Áreas de Interesse Social, normalmente em terreno público, e de mais baixa renda. Nesse caso, cabe ao governo dar seguimento ao processo”, completou.