Saiba quais são os princípios do novo Código de Obras e Edificações do DF

publicado em 16 de julho de 2015

IMG_0126Os princípios norteadores do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal foram apresentados nesta quinta-feira (16/7) durante reunião do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). São eles: instrumento de controle e política urbana; responsabilização do profissional responsável técnico; organização e simplificação dos procedimentos de aprovação; remissão às normas técnicas brasileiras.

A Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth) já promoveu seminários, consulta pública e oficina técnica com arquitetos, engenheiros, representantes de sindicatos e técnicos em edificações, além de outros profissionais atuantes no setor de construção civil. Agora foi a vez dos conselheiros opinarem sobre o assunto. “Poderemos verificar como a cidade está crescendo, mapeando a frequência e demanda pra uso. Além disso, ficará muito mais claro saber de quem é a responsabilidade pelo quê”, afirmou o secretário adjunto da pasta, Luiz Otavio Alves Rodrigues.

Conforme o secretário explicou, o objetivo é elaborar um código compreensível a todos, capaz de facilitar a aprovação e o licenciamento de projetos. Ou seja, desburocratizando o procedimento, que passará a ser simplificado em três etapas – viabilidade legal, estudos prévios e análise arquitetônica.

A minuta do código foi consolidada pela Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do DF. Mas a sociedade ainda pode oferecer sugestões pelo formulário disponível no site da Segeth. Até o momento, mais de 50 propostas foram enviadas e serão analisadas. Antes do projeto de lei sobre o assunto ser enviado à Câmara Legislativa do DF, entre agosto e setembro, a pasta pretende realizar uma audiência pública.

O Código padroniza construções, reformas e demolições e também trata do licenciamento das obras de engenharia e arquitetura. Estabelece ainda parâmetros de segurança, conforto, higiene, sustentabilidade, acessibilidade e saúde. Atualmente é regido pela Lei no 2.105, de 8 de outubro de 1998. Porém, a atualização do documento, segundo especialistas, é necessária para acabar com os conflitos entre a legislação vigente e as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Ascom UPSA