Ministério Público aponta inconstitucionalidade na lei de muros
publicado em 21 de agosto de 2012
Na última semana, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital 4.893/12 que trata dos muros e guaritas em condomínios fechados. Conforme a lei, aprovada pela Câmara Distrital, a norma permitiria a privatização de áreas e vias públicas.
De acordo com o MPDFT, as áreas públicas devem ser destinadas ao uso de todos, sendo respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio arquitetônico e paisagístico. O órgão entende também que a nova lei não preserva o conjunto urbanístico de Brasília.
Outro argumento utilizado é o equívoco em permitir a construção de portarias e guaritas em áreas públicas, inclusive sem apresentação de projeto e licenciamento das construções pelo GDF. O órgão ainda questiona a privatização dos endereços públicos – áreas de lazer e vias de circulação – de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos globais.