Entenda a Recomendação 10/2009 do Ministério Público

publicado em 1 de junho de 2011

Como muitos de vocês deve ter acompanhado pela mídia (republicamos duas matérias do Correio Braziliense aqui no blog; uma está disponível neste link e a outra neste), um dos principais entraves à regularização de condomínios teve origem na Recomendação 10/2009 feita pelo Ministério Público aos Cartórios de Registro de Imóveis de todo Distrito Federal.

Por meio desta recomendação, o Ministério Público elencava alguns documentos a serem exigidos pelos Cartórios de Registro de Imóveis como requisito para o registro do parcelamento, ou seja, antes de criar as matrículas individualizadas dos processos de regularização já aprovados. Os oficiais de cartório, receosos em agir contra o Ministério Público, vêm acatando esta recomendação.

Dentre os documentos exigidos, saltavam aos olhos ATAs de aprovação do projeto de parcelamento em dois órgãos colegiados do DF, o CONPLAN (Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF) e o CONAM (Conselho do Meio Ambiente do DF), algo que não consta na grande maioria dos processos de regularização, que nunca foi levada à apreciação destes conselhos.

O problema é que a documentação exigida para registro dos parcelamentos regularizados é elencada no Art. 18 da Lei 6.766/79 e muitos entenderam (nosso corpo jurídico inclusive) que não caberia ao MP requerer que fossem exigidos outros documentos além daqueles ali elencados.

A discussão foi levada ao Judiciário pelo condomínio Quintas da Alvorada e hoje todo o DF aguarda a sentença do juiz da Vara de Registros Públicos que pode criar uma jurisprudência a respeito da validade desta recomendação (seja a favor ou contra).

O desdobramento seguinte veio na matéria publicada na capa do Correio Braziliense no último dia 30, que deixou a entender que em função desta recomendação o GDF promoveria o cancelamento de quase noventa processos de regularização. A matéria provocou sustos em muitos moradores, usando termos como “a regularização voltou a estaca zero”.

Nós também temos que admitir que sentimos um friozinho na barriga!

Imediatamente procuramos a Secretária Executiva do Grupar, que nos acalmou e nos ajudou a separar os fatos do sensacionalismo jornalístico. A Sra. Secretária, Lene Santiago, demonstrou grande bom senso ao nos explicar que, tanto quanto moradores e proprietários de áreas em regularização, o Governo acha muito desgastante anunciar a regularização de um condomínio se ele não chega ao objetivo final, que é a individualização das matrículas no registro imobiliário.

Assim, nada mais natural que tentar antecipar as exigências que serão feitas e já resolvê-las. Nem precisamos dizer que, entre um novo rigor procedimental e retornar a estaca zero existe uma diferença brutal.

Por fim, gostaríamos de ponderar aos representantes do Ministério Público, que levar os projetos de regularização ao CONAM e CONPLAN não trará nenhum benefício em termos de planejamento urbano e contenção ou mitigação do dano ambiental causado por estas implantações. Primeiro por que estes órgãos não são fiscalizadores ou reguladores, mas sim, planejadores, de forma que sua apreciação seria pouco eficaz no caso de parcelamentos já consolidados. Note-se, por exemplo, que em termos práticos não existe a possibilidade de um destes conselhos “não aprovar” um projeto de regularização. Qual seria a saída? Deixar ilegal?

Em segundo lugar, a dificuldade de encaixe em pauta e obtenção de quórum destes conselhos, isto sem contar a enorme lista de outros assuntos que eles já têm que analisar, praticamente inviabiliza qualquer agilidade pretendida na criação do Grupar. É certo que a exigência de aprovação nestes conselhos trará ainda mais morosidade a um processo que aos trancos e barrancos ainda mal consegue dar vazão à gigantesca demanda de regularização em nossa cidade.

Esperamos que nossas opiniões sejam percebidas com a sinceridade de nossas melhores intenções. Queremos contribuir de todas as maneiras ao nosso alcance para a construção contínua de um mecanismo célere de regularização fundiária no DF e, se em algum momento nos demos o direito de abusar da franqueza, foi simplesmente com o intuito de colocar as idéias na mesa para contribuir com a discussão.

Acreditamos que a regularização é um benefício de grande ordem à sociedade e compartilhamos da visão exposta pelo Ministério Público na redação do TAC 002/2007. Para se corrigir os erros do passado, para se recuperar a legalidade da ocupação urbana brasiliense, algumas normas têm que ser flexibilizadas. Exigências de Leis feitas à luz de parcelamentos novos precisam ser repensadas no caso das regularizações.

Só assim teremos (a sociedade brasiliense) uma chance de equilibrar esta balança em favor da Lei, pois é certo que enquanto discutimos como trazer os “condomínios” à legalidade, o dano ambiental continua se agravando e novas invasões continuam ocorrendo.