TAC: Justiça rejeita liminar do MPDFT

publicado em 11 de julho de 2012

Recentemente o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o Distrito Federal e IBRAM. O objetivo da ação é fazer com que sejam cumpridas as obrigações assumidas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 002/2007, referente a regularização de parcelamento urbano no DF.

O TAC estabeleceu, entre outras questões, a regularização do solo por setores habitacionais e o licenciamento ambiental corretivo. O Ministério Público do DF entendeu que o GDF não estava cumprindo tais exigências e pediu judicialmente a suspensão dos decretos de aprovação dos parcelamentos Vivendas Lago Azul e Lago Sul I; das licenças concedidas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e multa diária caso haja descumprimento.

No último dia 3, entretanto, a Justiça rejeitou o pedido de liminar do MPDFT e determinou que o GDF comprove o cumprimento das obrigações estabelecidas pelo TAC nº 002/2007, no prazo de 30 dias.

A partir de agora, o processo segue o rito normal, mas o Ministério Público do DF poderá agravar desta decisão ou pedir novamente a concessão de liminar.