Justiça do DF determina que cartório registre escrituras

publicado em 22 de fevereiro de 2013

Boa notícia para os moradores de condomínios irregulares. Uma decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pode agilizar o processo de regularização daqueles parcelamentos que já tiveram os decretos de aprovação publicados pelo GDF. Os primeiros a serem beneficiados são os moradores do condomínio Quintas da Alvorada, onde vivem mais de 600 pessoas no Setor Habitacional São Bartolomeu.

Na tarde de ontem, a Turma determinou que fosse aceito pelo Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis do DF o processo de registro da área.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso do Ministério Público do DF. Assim, confirmaram a sentença do juiz da Vara de Registros Públicos do DF, Ricardo Norio Daitoku, de junho de 2011.

Conplan
No entendimento do Ministério Público, os processos deveriam passar também pelo Conselho de Planejamento do Distrito Federal (Conplan) antes de serem levados ao registro, o que não ocorreu no caso do Quintas da Alvorada. Posteriormente, provocado pelo MP, o GDF passou a adotar essa medida. Para o MP, essa exigência consta no Plano Diretor Territorial (PDOT), que trata da ocupação do solo no DF.

Em sua defesa, o GDF alegou que o Grupo de Análise de Parcelamentos (Grupar) seria o órgão competente para analisar os projetos urbanísticos dos condomínios.

O Condomínio Quintas da Alvorada foi o primeiro condomínio regularizado no DF a enfrentar problemas na hora de fazer o registro em cartório. Sem isso, não é possível a emissão da escritura. Na ação, o GDF defendeu que o parcelamento foi aprovado em 2010 e reuniu todos os documentos para registrá-lo, inclusive o licenciamento ambiental.

Saiba mais:
O Conplan já aprovou os projetos de parcelamentos dos condomínios Jardim Botânico V, Jardim Botânico VA, Ouro Vermelho II, Vivendas Friburgo, Jardim América, Vivendas Bela Vista, Marisol, Privê Residencial La Font, Parque Ecológico Dom Bosco AE 1 e AE4, Setor Habitacional Dom Bosco QI30, QL30, QL 32 e PQUM.

 

Fonte: Jornal de Brasília