Lei de muros e guaritas é derrubada pelo TJDFT

publicado em 15 de maio de 2013

Após ficar vigente por menos de um ano, a “Lei de Muros e Guaritas” foi derrubada ontem pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

A Lei 4.893/2012, sancionada em julho de 2012, previa a possibilidade de fechamento com cercas, muros e guaritas das ruas internas dos parcelamentos regularizados ou em processo de regularização em todo Distrito Federal, uma vez que até então não havia previsão legal para este cercamento.

Cerca de um mês mais tarde, em agosto do ano passado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade julgada ontem. No julgamento, os quinze desembargadores do Conselho Especial forma unânimes ao decidir pela inconstitucionalidade formal da Lei. Após a publicação da decisão, a Lei de Muros deixará de vigorar.