PSD pede que União leve infraestrutura para Entorno do DF

publicado em 20 de maio de 2015

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Cidades como Planaltina de Goiás e Formosa, vizinhas a Sobradinho e ao Colorado, podem ser beneficiadas pela ação

O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de medida cautelar. A ação questiona a falta de infraestrutura nas regiões fronteiras ao Distrito Federal e defende que a responsabilidade sobre a implantação dessas condições básicas é da União. Para o partido, o Estado seria responsável pela redução das desigualdades sociais entre o DF e o Entorno. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

O PSD baseia o processo na Lei 2.874/1956, que aborda a transferência da capital federal para Brasília. O artigo 28 da norma determina que os lotes inferiores a 20 hectares e distantes até 30 quilômetros da divisa do Distrito Federal só poderiam ser inscritos no Registro Imobiliário e vendidos depois de dotados dos serviços de água, luz, esgoto e pavimentação. Para o partido, essa determinação não foi obedecida durante os cinquenta anos da lei, promovendo a ocupação desordenada de uma região que, hoje, é uma das mais violentas do país, com índices de homicídio acima da média brasileira.

O inciso III do artigo 3º da Constituição Federal estabelece a redução das desigualdades sociais e regionais como objetivo fundamental da República. Segundo a ação do PSD, ao não fornecer infraestrutura básica ao Entorno do DF, a União contraria o texto constitucional, desrespeita o princípio de dignidade da pessoa humana e impulsiona as diferenças socioeconômicas entre os cidadãos que residem na capital e aqueles que moram nas cidades vizinhas.

O PSD pede à União que suspenda restrições orçamentárias para transferência de recursos destinados à área e inclua, no orçamento de 2016, verbas para o cumprimento do que prevê o artigo 28 da Lei 2.874/1956. Requer, também, que o Estado envie a Força Nacional de Segurança Pública para o Entorno, em razão da insegurança dessas áreas, e que a União tome providências para a promoção de infraestrutura básica na região.

Fonte: Ascom/UPSA com informações do STF