Moradores do Lago são os que mais ocupam terras irregulares no DF

publicado em 22 de maio de 2015

OrlaLago

Estudo da CLDF alerta que as invasões na região nobre de Brasília superam as existentes na Estrutural, Por do Sol e Sol Nascente

A maior parte das ocupações ilegais de terras públicas na capital do Brasil está concentrada na área mais nobre de Brasília: o Lago Paranoá. Segundo estudo feito pela Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), as invasões no Lago Sul e na Península Norte superam a área somada pelas três regiões mais carentes do DF – Vila Estrutural, Por do Sol e Sol Nascente.

A superfície ocupada na Região Administrativa que possui um dos maiores poderes aquisitivos do país é de 1.574 hectares enquanto na Estrutural a área abrange 154 hectares. Já no Por do Sol e no Trecho 1 do Sol Nascente, ambos em Ceilândia, chega respectivamente a 96 e 385 hectares.

De acordo com o levantamento, “os prejuízos causados aos cofres públicos, e, consequentemente à sociedade do Distrito Federal como um todo, é enorme. A arrecadação proveniente de uma cobrança de taxa pela utilização privada dessas áreas públicas, que poderia ter sido revertida em obras e serviços em prol de toda a comunidade, nunca foi realizada”.

TRIBUTO – O estudo propõe a elaboração de um Projeto de Lei para cobrar o pagamento de um tributo pelo uso dos terrenos da orla do Paranoá durante dez anos. Após esse período, a área deverá ser devolvida ao poder público. Vale lembrar que a cobrança pelo uso de terras públicas com finalidade residencial ou comercial já havia sido anunciada no dia 14 de maio pelo Governo do Distrito Federal (GDF) como uma das medidas para aumentar a arrecadação.

Em 2005, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação contra o GDF para remoção das ocupações ilegais e consequente recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP). Em março deste ano, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) notificou proprietários de lotes próximos ao lago.

DESOBSTRUÇÃO – No acordo firmado em 2014 pelo MPDFT e pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) está prevista a execução do Plano de Fiscalização e Remoção de Construções e Instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá. Na primeira etapa os órgãos querem a desobstrução de uma faixa de 30 metros da APP com o intuito de deixar a orla acessível para a população.

A liberação total da orla deve ser feita em até dois anos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), apesar de ter considerado a situação como favorável, acatou uma petição da Associação dos Amigos do Lago do Paranoá suspendendo a aplicação do acordo de retirada de cercas e muros da APP.

No projeto original de Lúcio Costa, os setores destinados ao loteamento para residências não alcançavam as margens do lago. Apenas admitia-se a construção eventual de casas isoladas de alto padrão arquitetônico desde que estivessem com uma distância de pelo menos um quilômetro uma das outras. Somente os clubes esportivos, restaurantes, locais de recreio, balneários e núcleos de pesca eram autorizados a ficar próximos das águas.

Ascom/UPSA