Primeira ação de usucapião na Fazenda Paranoazinho é julgada improcedente

publicado em 3 de julho de 2015

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Proathenas não preencheu os requisitos para usucapir. Foto: Paulo Negreiros/In Press

O ano de 2015 vem trazendo sucessivas vitórias para a Urbanizadora Paranoazinho (UPSA). A mais recente foi o julgamento da sentença de usucapião movida pela Associação dos Proprietários de Fração Ideal no Condomínio Solar de Athenas (Proathenas). A decisão foi pela improcedência da ação e demonstra a impossibilidade de associações reivindicarem na Justiça a gleba de um parcelamento.

O Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal entendeu que a associação não preenche os requisitos para usucapir. Assim, a decisão reafirma que a UPSA é proprietária legítima da Fazenda Paranoazinho.

O julgamento atende recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Para o MPDFT, a usucapião por parte da Proathenas violaria princípios legais e constitucionais, além de não solucionar questões ambientais e urbanísticas – possível apenas dentro de um processo de regularização.

Com a sentença, quem firmou acordo com a UPSA está mais próximo de obter as escrituras dos lotes, pois a ação poderia atrasar o pedido de registro do condomínio junto ao 7º Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho. A empresa já negociou junto aos moradores preços reduzidos e acessíveis, com possibilidade de financiamento em até dez anos.

O advogado Nadmir Kayser de Oliveira vive na região há quatro anos e assinou o acordo logo no início do processo de adesão para garantir o melhor preço. “Percebi que era vantajoso, analisamos do ponto de vista jurídico e concluímos que era a melhor opção, mais rápida e prática. A sentença veio para clarear a situação aos moradores que ainda não decidiram”.

Para a advogada da UPSA Maria Eugênia Cabral a sentença “representa um marco na Fazenda Paranoazinho e reafirma o entendimento jurídico da UPSA sobre estas ações de usucapião”.

Ascom UPSA