Justiça nega ação de usucapião no Jardim Ipanema
publicado em 26 de novembro de 2015
A Urbanizadora Paranoazinho (UPSA) saiu vitoriosa de mais uma ação de usucapião. Dessa vez a decisão foi a respeito da gleba do parcelamento irregular Jardim Ipanema, localizado no Setor Habitacional Contagem. O julgamento foi definitivo e, portanto, não cabe mais recurso.
A ação movida por Nilo Martins tramitava desde 1987 e foi considerada improcedente pelo juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. Ele entendeu que o autor não preenchia quaisquer dos requisitos para usucapir, sobretudo posse mansa e pacífica. Assim, a Justiça reafirma mais uma vez o entendimento da UPSA quanto à complexidade de ações desta natureza, que dependem da comprovação do atendimento a vários requisitos legais, não bastando meras alegações de posse. Desde a década de 1980, Nilo Martins morava em uma chácara na região.
Passados 28 anos, Martins faleceu e um de seus três filhos que ainda mora no condomínio recorda a situação. “Meu pai sempre foi a favor da regularização e queria fazer tudo certo. Ele ingressou com a usucapião depois de esgotadas as tentativas de conseguir as escrituras com o proprietário da área. Na época foi a única solução, já que a família de José Cândido não queria nos receber nem tinha interesse em vender as terras. Demorou esse tempo todo e hoje também sou a favor da regularização porque vi que a UPSA é uma empresa que não veio para entrar com trator e derrubar tudo. Estão aqui para negociar então é diferente e por isso eu aceito”, diz Antônio Carlos Ferreira. O herdeiro de Nilo Martins já havia formalizado o interesse em aderir ao contrato de regularização com a Urbanizadora em junho deste ano, antes de a sentença ser proferida.
Atualmente a UPSA está em fase de negociação com os moradores dos 94 lotes do Jardim Ipanema. Se você é um deles, fique atento aos nossos canais de comunicação. Em breve divulgaremos as datas dos plantões de atendimento para a assinatura dos contratos.
Ascom UPSA