Saiba o que fazer para não comprar um lote irregular
publicado em 12 de julho de 2016
O rigor do governo do Distrito Federal com as ocupações irregulares em áreas públicas é um dos pilares para a consolidação do Habita Brasília, o novo programa habitacional da capital do País. A atuação de grileiros conta com a má-fé de muitos compradores, mas há também gente honesta enganada por estelionatários. A Agência Brasília separou dicas para quem deseja adquirir sem sustos uma área para morar ou para abrir o próprio negócio.
Ao se deparar com um anúncio de venda de lotes, o interessado deve pedir um documento oficial da propriedade. Essa informação pode ser obtida no cartório de registros de imóveis da região. Se não constar a inscrição da certidão de ônus da terra — onde se encontra a matrícula —, há grande chance de o lote ser irregular.
Caso o imóvel ou a gleba estejam em área com processo de regularização em curso, eles não terão matrícula. Nesse caso, o possível comprador precisa checar algumas informações relevantes antes de fechar o negócio. Com endereço em mãos, ele deve verificar a procedência do terreno na Secretaria de Gestão do Território e Habitação, na Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) e na respectiva administração regional.
Um bom filtro é consultar o site do Sistema de Informação Territorial Urbano, no qual todos os projetos de parcelamentos urbanos do Distrito Federal estão registrados. Pelo mapa de combate à grilagem e ocupações irregulares, disponível no site da Agência de Fiscalização (Agefis), é possível saber se o lote é irregular. Se ele estiver em algumas das zonas vermelhas do mapa, não pode ser vendido.
Há situações em que o ocupante do terreno tem autorização para manter-se no local, mas é proibido de vendê-lo sem anuência de órgãos governamentais. O lote, por exemplo, pode estar numa área de preservação permanente e, portanto, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) deve ser consultado antes de qualquer intervenção. Por isso, uma documentação em nome da pessoa que está vendendo a propriedade é insuficiente para levar o processo adiante.
Punições para quem ocupa ou vende áreas irregulares
Somente em 2015 a Agência de Fiscalização já desocupou 1,5 milhão de metros quadrados. Eram casas, barracos, muros, cercas vivas erguidas em terrenos do governo. Quem ocupa indevidamente uma área pública está sujeito a receber punições nos mais variados graus. A mais branda é uma advertência e notificação, mas a Agefis tem a prerrogativa de demolir edificações irregulares sem consultar os invasores.
A Agefis e a administração regional ainda podem aplicar multa, calculada de acordo com o tamanho da obra. Além do prejuízo de perder todo o investimento, o ocupante de área irregular pode responder pelos crimes de falsidade documental e até mesmo por associação criminosa, caso a Polícia Civil comprove alteração de documentos.
Já quem fraciona área pública sem permissão pode ser indiciado com base no artigo 50 da Lei nº 6.766, de 1979, que prevê pena de 1 a 5 anos para grileiros. Se as investigações comprovarem que o avanço do parcelamento clandestino contou com a participação de engenheiros, topógrafos e outros profissionais, estes podem responder pelos mesmos delitos.
Prisões de grileiros
De acordo com a delegada-chefe adjunta da Delegacia do Meio Ambiente (Dema), Marilisa Gomes da Silva, a corporação prendeu 109 grileiros em 2016. O número já é 94% maior do que o registrado no ano passado inteiro, quando 56 pessoas foram detidas por praticarem o delito. O aumento ocorreu porque tanto a Dema quanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios começaram a tipificar os crimes não mais como invasão de terra pública — afiançável —, mas por parcelamento irregular do solo, cuja pena pode chegar a 5 anos, e o indiciado não pode pagar para responder ao inquérito em liberdade. Segundo a delegada, a participação da comunidade é fundamental para colocar mais grileiros na cadeia. “Estamos com operações avançadas, mas precisamos, cada vez mais, do auxílio da população nas denúncias de parcelamentos ilegais no DF”, diz.
Qualquer cidadão pode denunciar ocupação de área pública por meio do Disque Denúncia da Polícia Civil (197) ou pelo telefone da Dema (3207-4856). Não é preciso se identificar.
Fonte: Agência Brasília