Escritura de Cessão de Posse é obrigatória para transferir IPTU
publicado em 3 de agosto de 2017
A Secretaria de Fazenda do DF deixou de aceitar, no mês de julho, o Instrumento Particular de Cessão de Direitos para a alteração na titularidade da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O documento era utilizado pelos donos de lotes em condomínios ainda não regularizados, inclusive na Fazenda Paranoazinho. Com a nova medida, o procedimento agora será por meio da apresentação da Escritura de Cessão de Posse no órgão. O custo aproximado para emissão deste documento é de aproximadamente R$ 1.200.
A Escritura de Cessão de Posse deve ser usada no momento do cadastro para fins de cobrança do IPTU. A legislação no Distrito Federal, de acordo com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Fazenda do DF, “determina que a cobrança do imposto pode ser feita mesmo sem a efetiva regularidade dos condomínios e áreas de imóveis, já que ele [o IPTU] incide sobre a ocupação da área”. Porém, mesmo com a cobrança por parte do GDF, o pagamento do imposto não garante o reconhecimento da propriedade do terreno.
De acordo com a Secretaria, a cessão de direitos é “um documento particular firmado entre moradores na aquisição da posse”, pontua. A advogada da UPSA Marcella Borges explica portanto, que a Escritura de Cessão de Posse não substitui a Escritura Pública de Compra e Venda, sendo essa obtida a partir do registro do lote no cartório de imóveis. A Escritura pública é o único documento que garante a regularidade e a propriedade da terra ocupada.
Na região Colorado-Sobradinho, a escritura pública é uma realidade para 1,2 mil famílias que conquistaram plena segurança jurídica com a regularização que está sendo promovida pela Urbanizadora Paranoazinho. “A UPSA está oferecendo não apenas os preços mais baixos do Distrito Federal, mas também as melhores condições de aquisição dos terrenos pelos seus moradores”, garante o diretor-presidente da empresa, Ricardo Birmann.
Ascom UPSA