Decreto garante agilidade na emissão de Habite-se
publicado em 14 de agosto de 2017
Mais celeridade aos processos. Esse é o resultado da aprovação do Decreto nº 38.330, que entrou em vigor no dia 14 de julho. Ele altera o Decreto nº 19.915, regulamentador da Lei nº 2.105, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal. Agora, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) possui autonomia para liberar alterações em projetos, sem que os mesmos precisem passar novamente por todo o processo de aprovação. Isso irá agilizar o andamento do trabalho, destravando diversos impasses do setor.
Ou seja, com essa aprovação, o órgão poderá tolerar rasuras e emendas nas cópias do projeto de arquitetura aprovado. Estas, porém, deverão ser rubricadas pelo autor do projeto e pelo auditor responsável pela vistoria, para emissão de Carta de Habite-se.
Além disso, é preciso cumprir alguns requisitos, como: manter o projeto de arquitetura e a obra executada compatíveis; não prejudicar a compreensão do projeto de arquitetura; não modificar a área total construída constante no alvará de construção vigente; atender aos parâmetros edilícios e urbanísticos previstos na legislação; e cumprir as exigências dos itens constantes em Relatório de Vistoria para Habite-se.
Para o vice-presidente da Indústria Imobiliária do Sinduscon-DF, João Accioly, isso é um grande avanço para o setor. “Antes, qualquer diferença no projeto fazia com que ele voltasse para a fila, para ser reaprovado. Gastava-se muito tempo com este processo. Agora, a emissão das cartas Habite-se será mais simples e ágil”, destacou.
Fonte: Sinduscon-DF
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