Juiz decide contra recomendação do MP
publicado em 21 de junho de 2011
Na tarde de ontem, foi publicada decisão da Vara de Registros Públicos a respeito da exigibilidade de atendimento à Recomendação 10/2009 do Ministério Público, que orientava os cartórios, dentre outras coisas, a não registrar os parcelamentos em regularização até que o interessado apresentasse ATAs de aprovação destes projetos junto ao CONPLAN e ao CONAM.
Publicamos aqui no Blog um resumo da polêmica em torno desta recomendação, para que os moradores possam acompanhar e entender do que se trata.
Abaixo, republicamos a matéria da capa de hoje do Correio Braziliense, a respeito desta decisão judicial.
JUSTIÇA LIBERA CONDOMÍNIOS
Fonte: Correio Braziliense.com.br – Helena Mader – Publicação: 21/06/2011 07:18
A Justiça determinou ontem que os cartórios liberem as escrituras de todos os condomínios cujos projetos já foram aprovados pelo GDF. O processo de regularização havia sido paralisado no mês passado, por conta de uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal. Os promotores ordenaram que os cartórios não registrassem os parcelamentos antes da aprovação dos processos nos conselhos de Meio Ambiente (Conam) e de Planejamento Urbano e Territorial (Conplan) — o que poderia adiar indefinidamente a regularização. O tema foi parar no Tribunal de Justiça do DF e Territórios e a Vara de Registros Públicos decidiu que a recomendação do MPDFT é ilegal. O Ministério Público deve recorrer contra a sentença.
O assunto chegou ao Judiciário depois que o 2º Ofício de Registro de Imóveis, responsável por áreas como a do Jardim Botânico e do Setor São Bartolomeu, remeteu o caso à vara, com dúvidas sobre como proceder no trâmite do registro do condomínio Quintas da Alvorada, próximo ao Lago Sul. O parcelamento tinha projeto urbanístico aprovado, licença ambiental emitida e preenchia os outros requisitos da Lei de Parcelamento do Solo. Mas com a recomendação do Ministério Público, o cartório queria respaldo judicial para ter informações sobre como proceder.
A chamada dúvida registrária foi protocolada em 10 de maio e a sentença saiu ontem. O juiz Ricardo Norio Daitoku, da Vara de Registros Públicos, entendeu que a exigência de apresentação das atas de aprovação dos processos no Conplan e no Conam não está prevista na Lei de Parcelamento do Solo.
Para o magistrado, o decreto de aprovação do condomínio, assinado pelo governador, já é suficiente para atestar a viabilidade do empreendimento, sem a necessidade de trâmite em outras instâncias, como os conselhos. “Com a expedição do decreto, é forçoso concluir que o Distrito Federal avalizou a regularização do condomínio, não cabendo ao registrador questionar a sua lisura”, afirma o juiz Ricardo Daitoku na sentença. “O decreto do governador do Distrito Federal, como todo ato administrativo, goza da presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade. Assim, caso entenda o Ministério Público que o decreto do governador não possui algum desses atributos, resta-lhe buscar sua anulação no foro competente”, finaliza o magistrado.
Revalidação
Ao todo, 94 condomínios já têm processo aprovado pelo GDF. Mas nem todos estão prontos para serem registrados em cartório. Como o decreto de aprovação do projeto urbanístico tem validade de 180 dias, muitos já venceram e terão que ser revalidados pelo governo. Também há casos em que existem outras pendências, como a falta de definição sobre a titularidade dos lotes. Sem a solução desses conflitos fundiários, é inviável o registro da área em cartório.
O Condomínio Quintas da Alvorada, no Setor São Bartolomeu, é um dos que poderão ser registrados com a decisão da Justiça. O parcelamento está em terras particulares e os moradores já preencheram todas as determinações legais. “A única exigência que o cartório havia feito era a apresentação das atas de aprovação do Conplan e do Conam. Agora, com essa decisão da Justiça, nossa expectativa é grande para que as escrituras sejam logo liberadas”, comenta o síndico Célio Teixeira.
A decisão também vai beneficiar os 54 condomínios localizados na antiga Fazenda Paranoazinho, todos de propriedade particular e administrados pela empresa Urbanizadora Paranoazinho S.A. “O juiz esclareceu que não é da competência do Ministério Público legislar a respeito dos documentos que o cartório deve exigir. Esse sempre foi nosso entendimento. Compreendemos a preocupação do MP, mas impedir o registro não vai melhorar o planejamento urbano ou a preservação ambiental”, comenta o diretor da empresa, Ricardo Birmann.
Outro condomínio que deve ser beneficiado é o Vivendas Lago Azul, também no Grande Colorado. A área de propriedade da União está pronta para ser registrada, mas o 7º Ofício de Registro de Imóveis, de Sobradinho, ficou impedido de liberar as escrituras por conta da recomendação do MP. “Vamos precisar da revalidação do decreto, que já venceu. Falta saber agora se o GDF vai enviar tudo ao Conplan e ao Conam, como havia anunciado, ou se vai simplesmente republicar os decretos que venceram”, comenta a síndica do Lago Azul e presidente da União dos Condomínios Horizontais do DF, Júnia Bittencourt.
Exigências
O artigo 189 da Lei Federal nº 6.766/79 esclarece quais documentos são exigidos para o registro de um loteamento em cartório. A legislação obriga os empreendedores a apresentarem o título de propriedade do imóvel, certidões negativas e cópia do ato de aprovação do parcelamento. O cartório deve divulgar sempre o pedido de registro e abrir prazo para que os interessados possam impugnar a solicitação.