Mais uma vez, a Justiça proíbe os cercamentos

publicado em 12 de dezembro de 2013

10_12_13_Correio BraziliensePela segunda vez no ano, a Justiça declara inconstitucional a legislação que permite a instalação de muros e guaritas nos condomínios. Desta vez, o problema apontado foi a falta de audiências públicas e de estudos técnicos relacionados à medida.

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou, novamente, inconstitucional a lei que permitia a instalação de muros, cercas e guaritas em condomínios irregulares do DF. Por unanimidade, os desembargadores entenderam, pela segunda vez no ano, que houve falha formal na construção da proposta pelo Executivo devido à falta de audiências públicas e de estudos de viabilidade técnica sobre o impacto da medida.

Com a derrubada da lei, todo e qualquer cercamento dos parcelamentos passa a ficar suscetível à ação da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), que poderá derrubar as construções a qualquer tempo. A Secretaria de Regularização de Condomínios e a agência foram procuradas pela reportagem para comentar a decisão, mas não retornaram até o fechamento desta edição.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do DF (MPDFT), que também cobrou a comprovação, pelo governo, da demonstração do relevante interesse público do tema. Na petição, a Procuradoria de Justiça alegou, entre outros pontos, que a ausência de estudos técnicos e de audiências representaria um vício material da norma. “Tivesse o DF observado a Lei Orgânica no que diz respeito à realização de audiências públicas em lugar de apresentar uma nova lei de modo açodado e precário, a discussão a esta altura estaria restrita a outras temáticas de maior profundidade e dignidade constitucional”, observou o assessor cível e de controle de constitucionalidade do MPDFT, Antonio Suxberger, em parecer sobre a ação. No entanto, para os magistrados, as falhas representam vício formal.

No ano passado, o governo também encaminhou projeto de lei à Câmara que tratava do assunto. No entanto, a Justiça derrubou a norma sob o argumento de que o texto deveria ter sido elaborado como lei complementar e não ordinária (Leia Entenda o caso). Na primeira situação, a regra é aprovada por maioria absoluta na Câmara, enquanto na segunda precisa apenas de maioria simples. Além disso, segundo o MPDFT, a “previsão expressa da privatização de loteamentos públicos configura contrariedade à Lei Orgânica do DF (LODF), que fixa a obrigatoriedade do tratamento do tema no âmbito do Plano de Desenvolvimento Local (PDL) ou do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot)”.

Reação
Para o síndico do condomínio Ville de Montaigne, Ronaldo Vasconcelos, os reiterados questionamentos legais que o assunto enfrenta “demonstram a incompetência do GDF e da Câmara Legislativa em propor e votar uma lei para o tema”. “Nós, representantes dos condôminos, nos desgastamos para mobilizar todos os envolvidos a participarem das discussões sob o pretexto do governo de que a situação será regularizada em breve, mas daí recebemos uma notícia dessa. Parece que nosso trabalho é jogado fora”, desabafa o síndico do parcelamento localizado no Lago Sul. Segundo a Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab), apenas uma audiência pública foi realizada para debater o assunto.

Síndica do condomínio Village Alvorada, do Lago Sul, Carmen Albuquerque também lamenta a decisão. “O cercamento é necessário por questão de segurança e toda a comunidade dos condomínios é a favor disso. Vamos fazer de tudo para reverter essa decisão”, diz. Presidente da União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do DF, Júnia Bittencourt acha que a posição da Justiça “sinaliza que a lei precisa ser encaminhada de forma correta”. “É necessário ampliar a discussão com a sociedade e também não somos contrários aos estudos de viabilidade para novos parcelamentos. Para os antigos condomínios, a questão já está superada”, opina.

Entenda o caso
Batalha antiga

Há pelo menos 20 anos, moradores de condomínios horizontais tentam regularizar os muros e as guaritas que cercam os parcelamentos irregulares. No passado, deputados distritais aprovaram projetos para colocar um ponto final na situação, mas as leis foram consideradas inconstitucionais por vício de iniciativa — já que apenas o Poder Executivo pode propor a criação de um projeto que trate sobre o fechamento dos condomínios.

Em 2007, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) derrubou uma lei que tratava do tema. Em outubro de 2009, lideranças comunitárias organizaram um abaixo-assinado para alertar o governo sobre a importância da regulamentação do cercamento dos condomínios. Em 2011, começou a ser discutida a Lei nº 4.893, que também foi considerada inconstitucional em maio do ano passado pela Justiça local. Os magistrados entenderam que o texto deveria ter sido elaborado como norma complementar, em vez de lei ordinária.

Diante da Lei Complementar nº 869/13, o Ministério Público do DF (MPDFT) ingressou novamente com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sob argumento de que, além da falta de audiências públicas e de estudos prévios sobre o impacto da medida, a norma fere dispositivos da Lei Orgânica do DF (LODF). Na sessão de ontem, a Justiça do Distrito Federal acatou a ação do MP, o que coloca em xeque, mais uma vez, o cercamento dos condomínios horizontais. (AP)