UPSA faz contribuições ao novo Código de Obras e Edificações do DF

publicado em 5 de outubro de 2015

MinutaCOE
Foto: Ascom Sinduscon-DF

Nesta segunda-feira, 5 de outubro, as arquitetas da Urbanizadora Paranoazinho (UPSA) Lahys Miranda e Rosely Botti participaram de audiência pública sobre o novo Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE). Durante o encontro, as profissionais formalizaram as contribuições e dúvidas da empresa em relação ao dispositivo, a exemplo do que será entendido como execução de obra de urbanização pelo poder público e quais as flexibilidades nos parâmetros das instalações.

De acordo com Rosely Botti, o espaço destinado ao ambiente para garagem seria um ponto sensível. O artigo 92 determina que a distância de piso a piso seja de até quatro metros e cinquenta centímetros e, se ultrapassar este limite, será considerado um novo pavimento. “Essa dimensão não atenderá as necessidades de instalação de prédios comerciais de grande porte, principalmente no primeiro subsolo, se existir doca de caminhão com carga e descarga e instalações e dutos, então solicitamos mais esclarecimentos”, explicou a arquiteta da UPSA. O secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação (Segeth), Thiago Andrade, informou que nesses casos existe a possibilidade de justificar pontualmente a situação com o analista. Assim, essa solução pode ser negociada.

A minuta é resultado de um trabalho liderado pela Segeth desde o início do ano, em parceria com entidades ligadas ao setor da construção civil. A proposta da pasta é construir com a sociedade um texto de fácil compreensão que agilize a aprovação e o licenciamento de projetos. Na visão de Andrade, o novo COE representa um processo de desburocratização. “Foi um grande esforço da Administração Pública de mudar a legislação, que por diversos motivos é impeditiva de uma aprovação e um licenciamento mais célere e responsável. Fizemos consultas públicas, resolvemos situações pontuais e esperamos que boa parte desse problema passe a ser somente de gestão porque hoje é também técnico”, afirmou.

O código tem o pressuposto de se transformar em um instrumento de política urbana que privilegie o espaço público, sem estar dissociado das normas de uso e ocupação do solo. Ao mesmo tempo a ideia é responsabilizar os autores do projeto e da obra, entre proprietários, responsáveis técnicos e poder público. Durante o encontro, que ocorreu nesta manhã no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF), o secretário adjunto da Segeth, Luiz Otavio Rodrigues, recordou os princípios do novo COE. Veja aqui quais são.

SOBRE O COE – Além de ser responsável pelo licenciamento de obras de engenharia e arquitetura, o documento é regido pela Lei no 2.105, de 8 de outubro de 1998, e padroniza construções, reformas e demolições. Estabelece ainda padrões de qualidade relativos à segurança, conforto, higiene, sustentabilidade e saúde. As sugestões estão sendo recebidas pela Segeth desde junho e agora seguirão para a Casa Civil.

Ascom UPSA