Lei distrital sobre condomínios fechados é constitucional

publicado em 30 de outubro de 2015

MinistroTeoriZavascki
Foto: STF

Na noite desta quinta-feira (29/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Lei Complementar no 710/2005 do Distrito Federal não fere a Constituição. De acordo com a Corte, o dispositivo que dita as regras para a criação de condomínios fechados está de acordo com o Plano Diretor do DF. Assim, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 607940.

Pela Constituição, em municípios com mais de 20 mil habitantes, o ordenamento do espaço urbano deve ser definido por meio do plano diretor. Para o autor do recurso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Lei Complementar estipula regras isoladas para a criação de condomínios, permitindo que ela ocorra fora do contexto urbanístico local e sem a ampla participação popular prevista no Estatuto da Cidade.

Porém, segundo o entendimento adotado pelo relator do RE, ministro Teori Zavascki, não há conflito entre as legislações. Isso porque a LC no 710/2005 estabeleceu padrões normativos para projetos de condomínios fechados, a fim de evitar situações de ocupação irregular do solo. Conforme o ministro, determinados modos de utilização do solo podem receber disciplina jurídica autônoma, uma vez que nem toda matéria urbanística tem de estar necessariamente contida no plano diretor.

Vale lembrar que as disposições desta Lei Complementar não se aplicam aos projetos urbanísticos dos parcelamentos já consolidados do Distrito Federal, regularizados ou em processo de regularização – como é o caso dos condomínios da Fazenda Paranoazinho.

Ascom UPSA
Com informações do STF