São Paulo regulamenta lei de fechamento de vilas

publicado em 17 de maio de 2016

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou no dia 12 de maio de 2016 uma lei que permite o fechamento de vilas residenciais na cidade. O decreto que regulamentou a Lei 16.439, porém, restringe o horário de fechamento entre 22 e 6 horas.

Essa é mais uma iniciativa de um município brasileiro para regularizar o uso de muros e guaritas em parcelamentos. O departamento jurídico da Urbanizadora Paranoazinho (UPSA) vem pesquisando a legislação a respeito para subsidiar uma solução aos loteamentos fechados do Distrito Federal (DF) e, mais especificamente, aos parcelamentos da Fazenda Paranoazinho, que, em sua grande maioria, possuem cercamento.

Hoje, não há uma legislação federal a respeito do tema. No DF, muros e guaritas em loteamentos também carecem de regulamentação.

Em vários municípios do Rio Grande do Sul, como Capão da Canoa, Xangri-lá, ambos no Litoral Norte; Caxias do Sul e Gramado, na Serra; e Gravataí, na região Metropolitana, a questão já foi regulamentada. Há jurisprudência, ou seja, decisões judiciais reiteradas, a respeito do assunto, em Itanhaém (SP), onde os muros e guaritas de determinado condomínio foram autorizados pelo Supremo Tribunal de Justiça. Ainda, no estado de São Paulo, há exemplos de leis municipais em Campinas, Americana e Paulínea.

Em reunião de mediação com moradores e síndicos dos condomínios construídos na Fazenda Paranoazinho na Secretaria de Gestão do Território e Habitação do DF (Segeth), o diretor-presidente da UPSA, Ricardo Birmann, colocou a empresa à disposição do Governo Distrital para colaborar na elaboração de um projeto de lei que regulamente o fechamento dos parcelamentos. O projeto poderá ser apresentado pelo Executivo, uma vez que é a instância competente para atuar sobre a matéria.

Ascom UPSA